Uma médica pediatra obteve na Justiça o direito a um desconto de 15% no saldo devedor do FIES (Financiamento Estudantil), por ter atuado na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), em sentença assinada pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada no dia 3 de junho de 2025.

Atuação no SUS foi determinante

A autora informou ter trabalhado durante a pandemia tanto no estágio obrigatório do curso de medicina quanto na residência médica, realizada no Hospital Universitário de Canoas (RS), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ela solicitou o benefício previsto na Lei nº 10.260/2001, que autoriza abatimento de 1% ao mês do saldo do FIES para profissionais de saúde atuantes durante a pandemia, e requisitou o desconto referente a 23 meses – de março de 2020 a maio de 2022.

Erro no portal e negativa istrativa

Segundo a médica, o site oficial para solicitação do benefício, o FIESMED, apresentou falhas técnicas que impediram o pedido istrativo. Por isso, ela recorreu à Justiça contra o FNDE, a Caixa Econômica Federal e a União.

Decisão judicial: residentes são profissionais de saúde

As rés alegaram que a lei ainda carece de regulamentação e que residentes não são abrangidos como profissionais elegíveis. No entanto, o juiz entendeu que a ausência de regulamentação não pode anular um direito já previsto em lei.

Além disso, considerou que os residentes não apenas estavam em formação, mas atuaram ativamente no atendimento a pacientes com Covid-19, cumprindo plantões e assumindo responsabilidades clínicas sob supervisão.

Abatimento parcial concedido

Com base nos documentos e na interpretação da legislação, a Justiça concedeu abatimento de 15% sobre o saldo do FIES, correspondente ao período de residência entre março de 2021 e maio de 2022. O estágio não foi considerado para efeito do benefício.

A sentença é ível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte:

TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região